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O que é:

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.

Documentos necessários:

  • Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma, ou verificar se já consta a abertura.
  • Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato;
  • Nome completo do autor da assinatura. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa;

Como é feito:

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

1- Reconhecimento de Firma por Semelhança:

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

  • O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma;
  • Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.

2- Reconhecimento de Firma por Autenticidade:

Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.

É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:

  • Documento de transferência de veículos (CRLV);
  • Títulos de crédito;
  • Contratos com fianças e avais;
  • Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o exterior.
Nosso trabalho é planejado para atender todas as expectativas de nossos clientes, com comprometimento de agilidade, segurança e eficácia em todos os serviços prestados.
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