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O que é:

Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, dependendo do regime de bens, também pela viúva. O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que desde 2007 não necessita ser feito obrigatoriamente perante um Juiz de Direito.

Documentos necessários:

  • certidão de óbito do autor da herança (o falecido);
  • documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
  • certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex.: certidões de nascimento, casamento, óbito etc.);
  • escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
  • certidão de propriedade expedida pelo Registro de Imóveis, dos bens imóveis, atualizada e não anterior à data do óbito;
  • certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (site: www.leverger.mt.gov.br );
  • certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (site: www.leverger.mt.gov.br);
  • certidão negativa conjunta do falecido, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (site: www.receita.fazenda.gov.br);
  • documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
  • documento de informação da inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil (site: www.notariado.org.br )
  • Declaração e resumo dos cálculos do ITCMD (link para geração da guia do ITCMD;
  • Guia(s) de ITCMD devidamente recolhida(s)
  • CCIR, DIAT e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio.

Observação:

Os documentos serão aceitos em cópias autenticadas, exceto RG e CPF das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.

Como é feito:

Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos:

  • que o falecido não tenha deixado testamento;
  • não existam herdeiros menores ou incapazes;
  • todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo.
Nosso trabalho é planejado para atender todas as expectativas de nossos clientes, com comprometimento de agilidade, segurança e eficácia em todos os serviços prestados.
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